Como conseguir a restituição de ICMS na conta de luz?
Como conseguir a restituição de ICMS na conta de luz?
Saiba o que aconteceu
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é um tributo de competência estadual e que está embutido nos preços das mercadorias e serviços.
De acordo com a Constituição Federal, a energia elétrica é considerada uma mercadoria. É por isso que o ICMS incide nas contas de luz.
O grande problema é que o ICMS vem sendo cobrado não somente sobre a energia consumida, mas também sobre a demanda de potência contratada pelas empresas e sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD).
Essa é a parte considerada ilegal, de acordo com as decisões do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.
Qual o entendimento do Poder Judiciário?
Sobre a demanda contratada e não consumida, o STJ possui há mais de 10 anos decisões favoráveis aos contribuintes, inclusive tendo editado a súmula 391, que diz: “O ICMS incide sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada”.
Em abril/2020 foi a vez do STF garantir o direito ao contribuinte, tendo editado tese de repercussão geral, que diz: “a demanda de potência elétrica não é passível, por si só, de tributação via ICMS, porquanto somente integram a base de cálculo desse imposto os valores referentes àquelas operações em que haja efetivo consumo de energia elétrica pelo consumidor.”
Sobre a cobrança do ICMS sobre a TUSD/TUST, o STJ possui a maior parte de suas decisões favoráveis aos contribuintes e desde 2017 está para julgar de forma definitiva o tema (recurso repetitivo – tema 986).
Qual é a economia gerada?
Atualmente, mais de 40% do valor da conta de luz é composto por encargos e tributos (16% e 28% respectivamente). Ou seja, não diz respeito à energia que você consome.
Essa proporção veio aumentando nos últimos anos, de forma que a conta de luz passou a ser um meio para o poder público adquirir receita fácil, sem cumprir sua obrigação de planejar a geração e distribuição de energia.
Quem pode pedir o dinheiro de volta?
Todos os consumidores brasileiros — pessoa física e pessoa jurídica — têm direito à restituição do ICMS cobrado indevidamente nas contas de energia elétrica.
Como faço para pedir a restituição?
Os pedidos de restituição do ICMS da conta de energia devem ser realizados diretamente no Poder Judiciário Estadual.
Como as concessionárias de energia fazem a cobrança e repassam o valor relativo ao imposto para o Estado, elas não têm obrigação legal de restituir o consumidor.
É possível pedir na Justiça que as próximas faturas sejam reduzidas para retirar a cobrança da TUST/TUSD, assim como obter a restituição dos valores pagos a maior nos últimos 5 anos. Também é possível pedir a devolução dos valores em crédito (criação de uma espécie de conta corrente de ICMS com o Fisco estadual).
O que eu preciso apresentar no processo?
Será necessário juntar no processo as contas de energia elétrica dos últimos 60 meses para poder receber todo o dinheiro de volta.
Nós podemos te ajudar!
Damos o suporte necessário para análise da documentação, cálculo dos valores a serem restituídos e ingresso com o pedido junto ao local competente para julgar a ação.
Esta pode ser uma oportunidade de reduzir o custo fiscal, e ainda receber um bom valor em devolução do que foi cobrado a maior ao longo do tempo. E com plena segurança jurídica.
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