Extensão da Dedução da Base de Cálculo do ISSQN na Construção Civil – Parecer Normativo SF 03/2023
No dia 17/10/2024, na FIESP, o Secretário Municipal da Fazenda de São Paulo, Luis Felipe Vidal Arellano, abordou o tema da dedução da base de cálculo do ISSQN nos serviços de construção civil, conforme estabelecido no Parecer Normativo SF nº 03/2023.
Esse tema pode impactar empresas do setor em todo o Brasil, não apenas em São Paulo.
Contexto e Alterações
Historicamente, a dedução de materiais da base de cálculo do ISS gerou muitos debates jurídicos. Até 2010, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) adotava uma posição restritiva, limitando a dedução apenas aos materiais produzidos fora do local da obra. Embora decisões posteriores do Supremo Tribunal Federal (STF) tenham ampliado essa interpretação, recentes decisões do STJ retomaram uma visão restritiva.
Com isso, a Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo publicou o Parecer Normativo SF nº 03/2023, que reforça que a dedução só pode ser aplicada para materiais agregados permanentemente à obra e produzidos fora do local da prestação dos serviços, sendo necessário que esses materiais sejam comercializados separadamente e sujeitos ao ICMS.
Novidades no Sistema de Declaração (SISCON)
A Secretaria Municipal da Fazenda vem implementando importantes mudanças no sistema de declaração, o SISCON, para garantir a conformidade com o novo parecer:
- Telas de Aviso no SISCON. Foram incluídas telas de alerta no sistema, informando os contribuintes sobre as alterações trazidas pelo Parecer Normativo 03/2023. Essas telas têm como objetivo garantir que as novas regras sejam devidamente seguidas durante o preenchimento das declarações, ajudando a evitar erros de dedução.
- Trava para Cadastro de Deduções Indevidas: Adicionalmente, está em fase de desenvolvimento uma trava no sistema, que impedirá o cadastro de deduções de materiais que não atendam aos requisitos estabelecidos pelo novo parecer normativo. Ou seja, o sistema irá bloquear automaticamente tentativas de deduzir materiais que não tenham sido produzidos fora do local da obra ou que não estejam sujeitos ao ICMS.
Essas mudanças refletem a intenção da Prefeitura de São Paulo de garantir a aplicação rigorosa das novas diretrizes e reforçar a fiscalização sobre o setor.
Impactos para Empresas da Construção Civil
Empresas de construção civil devem estar atentas a essas mudanças, pois elas afetam diretamente o cálculo do ISSQN em São Paulo. Qualquer tentativa de deduzir materiais que não estejam de acordo com as novas regras será bloqueada no sistema, o que pode gerar a necessidade de adequação imediata dos processos internos.
Consultoria e Adequação
Diante das alterações trazidas pelo Parecer Normativo SF nº 03/2023, nosso escritório oferece serviços especializados para ajudar sua empresa a questionar e/ou se adequar às novas exigências, tais como:
- Propositura de Medidas Judiciais buscando a manutenção da dedução dos materiais no cálculo do ISS;
- Revisão de processos tributários para garantir a conformidade com as regras atuais.
- Defesa em autuações fiscais e elaboração de pareceres jurídicos.
Recomendamos que as empresas revisem seus contratos e práticas fiscais de imediato para evitar autuações e prejuízos futuros.
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O time de especialistas do Porto Lauand está pronto para prestar consultoria completa sobre o impacto do Parecer Normativo SF nº 03/2023 em sua empresa. Fale conosco para agendar uma análise detalhada da sua situação tributária e evitar complicações com as novas exigências.