FAQ DA CONSTRUÇÃO CIVIL
Dedução dos Materiais da Base de Cálculo do ISS
- O que é a dedução dos materiais da base de cálculo do ISS?
A dedução dos materiais da base de cálculo do ISS é a possibilidade de excluir o valor dos materiais fornecidos pelo prestador de serviços de construção civil da base de cálculo do Imposto Sobre Serviços (ISS), reduzindo assim o valor total sobre o qual o imposto é calculado.
- Qual é a base legal para a dedução dos materiais?
A base legal para a dedução dos materiais está no artigo 7º, §2º, inciso I, da Lei Complementar nº 116/2003. Este dispositivo estabelece que não se incluem na base de cálculo do ISS o valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços previstos nos itens 7.02 e 7.05 da lista de serviços anexa à lei.
- Quais materiais podem ser deduzidos da base de cálculo do ISS?
Podem ser deduzidos os materiais fornecidos pelo prestador dos serviços de construção civil, hidráulica ou elétrica, entre outros, conforme especificado nos itens 7.02 e 7.05 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116/20033, desde que sejam incorporados à obra.
- Qual é a diferença entre “mercadorias” e “materiais” na legislação?
“Mercadorias” referem-se a bens que são objeto de transação de compra e venda, enquanto “materiais” referem-se a itens fornecidos pelo prestador de serviços para a execução da obra. A distinção é importante porque a dedução permitida pela legislação se aplica aos materiais, não às mercadorias.
- O que decidiu o STJ no Recurso Especial nº 1.916.376/RS?
Em 2023 o STJ decidiu que a base de cálculo do ISS é o preço do serviço de construção civil contratado, excluindo a possibilidade de dedução dos materiais empregados, exceto se forem produzidos pelo prestador fora do local da obra e vendidos separadamente com incidência do ICMS.
- Por que a decisão do STJ não pode ser aplicada de forma generalizada?
A decisão do STJ foi proferida pela 1ª turma e não possui efeito vinculante, ou seja, não é obrigatória para outros casos semelhantes. Além disso, a decisão baseia-se no item 7.02 da Lei Complementar nº 116/2003, que trata de mercadorias, enquanto a dedução dos materiais é regulada pelo artigo 7º, §2º, inciso I, da mesma lei.
- Qual é a diferença entre a interpretação do STJ e a legislação vigente?
O STJ interpretou que a dedução dos materiais não é permitida, exceto em casos específicos, enquanto a legislação vigente, no artigo 7º, §2º, inciso I, permite a dedução dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços de construção civil.
- Como a decisão do STJ impacta as empresas de construção civil?
Se aplicada de forma generalizada, a decisão do STJ pode aumentar a carga tributária das empresas de construção civil em até 5%, pois impede a dedução dos materiais da base de cálculo do ISS, resultando em um imposto mais elevado, além de gerar perda de competitividade, impacto negativo no fluxo de caixa e desvantagem em licitações públicas.
- O que as empresas podem fazer para contestar a decisão do STJ?
As empresas podem buscar o reconhecimento judicial da possibilidade de deduzir os materiais da base de cálculo do ISS, argumentando que existe diferença entre o conceito de “materiais” e “mercadorias”, com base na legislação vigente e em precedentes judiciais favoráveis.
- Existe algum precedente judicial favorável à dedução dos materiais?
Sim, existem precedentes judiciais favoráveis à dedução dos materiais, baseados na interpretação do artigo 7º, §2º, inciso I, da Lei Complementar nº 116/2003, e na distinção entre mercadorias e materiais.
- Como o nosso escritório de advocacia pode ajudar?
Nosso escritório de advocacia pode auxiliar na análise da situação específica da sua empresa, na preparação e condução da ação judicial, e na defesa dos seus interesses para garantir a correta aplicação da legislação e a manutenção da dedutibilidade de toda a despesa com os materiais utilizados na construção civil. Também será possível restituir os valores pagos a maior dos últimos 5 anos.
Se precisar de mais informações ou tiver outras perguntas, nossa equipe de tributário está à disposição para auxiliar.