Oportunidade de Restituição de ITCMD em Previdência Privada

Ouça a notícia através do áudio abaixo:

 

Gostaríamos de trazer à sua atenção um tema de suma importância para o planejamento patrimonial
e sucessório: a não incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)
sobre os valores de planos de previdência privada.

O Que Mudou: O Posicionamento do Supremo Tribunal Federal

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Tema de Repercussão Geral
nº 1214, pacificou o entendimento de que os valores recebidos pelos beneficiários de planos de
previdência privada do tipo Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) e Plano Gerador de Benefício
Livre (PGBL), em razão do falecimento do titular, NÃO se sujeitam à incidência do ITCMD.

Essa decisão encerra uma longa controvérsia jurídica que vinha resultando na cobrança indevida do
ITCMD por diversos Estados brasileiros sobre esses valores. O STF reconheceu que a natureza dos
planos de previdência privada, especificamente o VGBL e o PGBL, não se enquadra como herança
para fins de incidência do imposto, pois o capital acumulado é pago diretamente ao beneficiário,
não passando pelo processo de inventário como um bem comum.

A Oportunidade para Você: Restituição e Planejamento
Essa definição do STF abre uma dupla oportunidade:

  1. Restituição de ITCMD Pago Indevidamente: Se você, ou alguém de seu convívio, efetuou o
    pagamento do ITCMD nos últimos 5 anos sobre valores de previdência privada em processos de
    inventário (judicial ou extrajudicial), agora existe a possibilidade legal de pleitear a restituição desses
    valores, devidamente atualizados.
  2. Otimização do Planejamento Sucessório: Para aqueles que estão em fase de planejamento
    patrimonial ou com processos de inventário em andamento, a decisão garante que esses
    investimentos em previdência privada possam ser transmitidos aos beneficiários sem a carga
    tributária do ITCMD, garantindo uma sucessão menos onerosa.

Como o Porto Lauand Advogados Pode Ajudar

Nosso escritório possui vasta expertise em consultoria tributária, planejamento patrimonial e
contencioso, e estamos prontos para auxiliá-lo a aproveitar essa oportunidade.
Nossa equipe está preparada para:

Analisar seu caso: Verificar a viabilidade de restituição do ITCMD pago ou a dispensa de seu
pagamento.

Identificar créditos: Ajudar na identificação de valores a serem recuperados.

Representação legal: Conduzir os processos administrativos e/ou judiciais necessários para a
restituição ou para garantir a não incidência do imposto.

Otimizar seu planejamento: Estruturar ou revisar seu planejamento sucessório e patrimonial,
garantindo que seus investimentos em previdência privada estejam alinhados com a legislação e as
melhores práticas.

As equipes de tributário e planejamento patrimonial estão à disposição para discutir sua situação
específica e oferecer as soluções jurídicas mais adequadas.