PREFEITURA DE SÃO PAULO CONCEDE DESCONTO DE ATÉ 95% EM JUROS E MULTAS DE DÍVIDAS DE IPTU E ISS
A Prefeitura de São Paulo publicou nesta terça feira (11/04/2023) o Edital de Transação nº 1/2023, que regulamenta os critérios do programa de concessão de descontos nos juros e multas aplicados aos débitos de Imposto sobre Serviços (ISS) e Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU). O objetivo da medida é permitir que os setores mais afetados economicamente pela pandemia da Covid-19 regularizem seus débitos por meio de acordo de transação tributária.
Os descontos, que podem chegar a até 95%, serão concedidos nas dívidas de IPTU para os imóveis cadastrados na Prefeitura com uso 70 (cinema, teatro, casa de diversão, clube ou congênere) ou 80 (hotel, pensão ou hospedaria) localizados em qualquer região do Município. Para o ISS, os descontos foram concedidos aos serviços mais afetados pelas restrições impostas pela pandemia, tais como cabelereiros, turismo, hospedagem, academias, entre outros.
São elegíveis à transação tributária os débitos inscritos em dívida ativa, incluindo aqueles já protestados ou objeto de discussão judicial, que não ultrapassem R$ 510.000,00. Os débitos poderão ser pagos à vista ou em até 120 parcelas mensais e consecutivas corrigidas pela SELIC.
Não será necessário atendimento presencial para adesão à proposta de transação. O procedimento deve ser realizado exclusivamente pela plataforma disponibilizada no endereço fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/tdm mediante identificação por meio de Senha Web. O início das adesões está previsto para o dia 24 de abril, com encerramento programado para 21 de julho.
Nossa área tributária permanece à disposição para esclarecimentos sobre o tema.