Provimento nº 195/2025 do CNJ: modernização registral, georreferenciamento e novas regras para retificação de área rural

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Corregedoria Nacional de Justiça, publicou em 3 de junho de 2025 o Provimento nº 195/2025, que altera o Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra). A norma representa um avanço significativo na modernização do sistema registral imobiliário brasileiro, com impactos diretos sobre a regularização fundiária, o combate à grilagem de terras e a eficiência dos serviços extrajudiciais.

A seguir, destacamos as principais inovações trazidas pelo provimento, com ênfase especial nas novas regras para retificação de área de imóveis rurais.

  1. SIG-RI: Sistema de Informações Geográficas do Registro de Imóveis

Uma das grandes inovações é a criação do SIG-RI, um sistema nacional de base geoespacial que permitirá a visualização territorial das matrículas imobiliárias. O sistema será alimentado com dados georreferenciados dos imóveis, formando um mosaico digital da malha fundiária brasileira.

Essa ferramenta será essencial para:

  • Identificar sobreposições e lacunas entre imóveis;
  • Apoiar políticas públicas de ordenamento territorial;
  • Integrar os registros com os cadastros ambientais, fiscais e fundiários.
  1. IERI-e: Inventário Estatístico Eletrônico do Registro de Imóveis

O provimento também institui o IERI-e, sistema de coleta periódica de dados estatísticos sobre os registros de imóveis urbanos e rurais. A medida visa subsidiar o CNJ com informações qualificadas para formulação de políticas públicas e fiscalização da atividade registral. 

  1. Averbação de saneamento e controle de inconsistências

Foi criado o procedimento de averbação de saneamento de matrícula, que permite a correção de:

  • Erros materiais;
  • Omissões de dados obrigatórios;
  • Inconsistências cadastrais;
  • Atualizações de confrontações e áreas.

Esse procedimento poderá ser iniciado de ofício pelo registrador ou a requerimento do interessado, com base em documentação técnica adequada.

  1. Integração com cadastros públicos obrigatórios

A matrícula do imóvel deverá conter, obrigatoriamente, os seguintes dados:

  • CCIR (Cadastro de Imóvel Rural – INCRA);
  • CAR (Cadastro Ambiental Rural);
  • CIB (Cadastro Imobiliário Brasileiro – Receita Federal);
  • Inscrição municipal ou CIF (Cadastro Imobiliário Fiscal).

Essa integração reforça o princípio da especialidade objetiva e promove maior transparência e segurança jurídica.

  1. Retificação de área de imóvel rural: novas regras e dispensa de anuência

O provimento detalha os procedimentos para retificação de área de imóveis rurais, com foco na via extrajudicial e na utilização de dados georreferenciados. Entre as principais novidades, destacam-se as hipóteses de dispensa da anuência dos confrontantes, previstas no art. 440-AX, § 3º:

  • Hipóteses de dispensa:
  • Georreferenciamento certificado pelo INCRA:

Em imóveis rurais, se o imóvel confrontante e a nova descrição do imóvel objeto da retificação tiverem sido certificados pelo Incra na forma do § 5.º do art. 176 da Lei n. 6.015/1973.

  • Se os confrontantes forem bens públicos que consistam em:

Águas públicas, tais como rios navegáveis, correntes ou depósitos hídricos, com respeito aos pertinentes terrenos reservados, nos termos do art. 14 do Código de Águas (Decreto n. 24.643/1934); e bem público de uso comum, tais como estradas, rodovias, ferrovias e outras vias de circulação, respeitada a faixa de domínio público e eventual área non aedificandi.

Essas medidas reduzem a burocracia e evitam entraves desnecessários, sem comprometer a segurança jurídica.

  1. Procedimentos de restauração e suprimento de registros

O provimento também disciplina os procedimentos para:

  • Restauração de registros extraviados ou danificados;
  • Suprimento de atos não lavrados ou incompletos.

Esses procedimentos poderão tramitar pela via administrativa ou judicial, conforme o caso, e visam preservar a continuidade e a integridade do registro imobiliário.

  1. Alinhamento à Agenda 2030 da ONU

O novo provimento está alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), especialmente:

  • ODS 2 – Fome Zero e Agricultura Sustentável;
  • ODS 10 – Redução das Desigualdades;
  • ODS 15 – Vida Terrestre;
  • ODS 16 – Paz, Justiça e Instituições Eficazes.
  1. Conclusão

O Provimento nº 195/2025 representa um passo decisivo rumo à modernização do registro de imóveis no Brasil, com foco em tecnologia, integração de dados e segurança jurídica. As novas regras para retificação de área rural, especialmente a dispensa da anuência dos confrontantes, refletem uma abordagem mais técnica, desburocratizada, eficiente e alinhada à realidade fundiária do país.

Para os operadores do direito, registradores e técnicos, é essencial compreender essas mudanças e adaptar seus procedimentos à nova regulamentação.