Provimento nº 195/2025 do CNJ: modernização registral, georreferenciamento e novas regras para retificação de área rural
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Corregedoria Nacional de Justiça, publicou em 3 de junho de 2025 o Provimento nº 195/2025, que altera o Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra). A norma representa um avanço significativo na modernização do sistema registral imobiliário brasileiro, com impactos diretos sobre a regularização fundiária, o combate à grilagem de terras e a eficiência dos serviços extrajudiciais.
A seguir, destacamos as principais inovações trazidas pelo provimento, com ênfase especial nas novas regras para retificação de área de imóveis rurais.
- SIG-RI: Sistema de Informações Geográficas do Registro de Imóveis
Uma das grandes inovações é a criação do SIG-RI, um sistema nacional de base geoespacial que permitirá a visualização territorial das matrículas imobiliárias. O sistema será alimentado com dados georreferenciados dos imóveis, formando um mosaico digital da malha fundiária brasileira.
Essa ferramenta será essencial para:
- Identificar sobreposições e lacunas entre imóveis;
- Apoiar políticas públicas de ordenamento territorial;
- Integrar os registros com os cadastros ambientais, fiscais e fundiários.
- IERI-e: Inventário Estatístico Eletrônico do Registro de Imóveis
O provimento também institui o IERI-e, sistema de coleta periódica de dados estatísticos sobre os registros de imóveis urbanos e rurais. A medida visa subsidiar o CNJ com informações qualificadas para formulação de políticas públicas e fiscalização da atividade registral.
- Averbação de saneamento e controle de inconsistências
Foi criado o procedimento de averbação de saneamento de matrícula, que permite a correção de:
- Erros materiais;
- Omissões de dados obrigatórios;
- Inconsistências cadastrais;
- Atualizações de confrontações e áreas.
Esse procedimento poderá ser iniciado de ofício pelo registrador ou a requerimento do interessado, com base em documentação técnica adequada.
- Integração com cadastros públicos obrigatórios
A matrícula do imóvel deverá conter, obrigatoriamente, os seguintes dados:
- CCIR (Cadastro de Imóvel Rural – INCRA);
- CAR (Cadastro Ambiental Rural);
- CIB (Cadastro Imobiliário Brasileiro – Receita Federal);
- Inscrição municipal ou CIF (Cadastro Imobiliário Fiscal).
Essa integração reforça o princípio da especialidade objetiva e promove maior transparência e segurança jurídica.
- Retificação de área de imóvel rural: novas regras e dispensa de anuência
O provimento detalha os procedimentos para retificação de área de imóveis rurais, com foco na via extrajudicial e na utilização de dados georreferenciados. Entre as principais novidades, destacam-se as hipóteses de dispensa da anuência dos confrontantes, previstas no art. 440-AX, § 3º:
- Hipóteses de dispensa:
- Georreferenciamento certificado pelo INCRA:
Em imóveis rurais, se o imóvel confrontante e a nova descrição do imóvel objeto da retificação tiverem sido certificados pelo Incra na forma do § 5.º do art. 176 da Lei n. 6.015/1973.
- Se os confrontantes forem bens públicos que consistam em:
Águas públicas, tais como rios navegáveis, correntes ou depósitos hídricos, com respeito aos pertinentes terrenos reservados, nos termos do art. 14 do Código de Águas (Decreto n. 24.643/1934); e bem público de uso comum, tais como estradas, rodovias, ferrovias e outras vias de circulação, respeitada a faixa de domínio público e eventual área non aedificandi.
Essas medidas reduzem a burocracia e evitam entraves desnecessários, sem comprometer a segurança jurídica.
- Procedimentos de restauração e suprimento de registros
O provimento também disciplina os procedimentos para:
- Restauração de registros extraviados ou danificados;
- Suprimento de atos não lavrados ou incompletos.
Esses procedimentos poderão tramitar pela via administrativa ou judicial, conforme o caso, e visam preservar a continuidade e a integridade do registro imobiliário.
- Alinhamento à Agenda 2030 da ONU
O novo provimento está alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), especialmente:
- ODS 2 – Fome Zero e Agricultura Sustentável;
- ODS 10 – Redução das Desigualdades;
- ODS 15 – Vida Terrestre;
- ODS 16 – Paz, Justiça e Instituições Eficazes.
- Conclusão
O Provimento nº 195/2025 representa um passo decisivo rumo à modernização do registro de imóveis no Brasil, com foco em tecnologia, integração de dados e segurança jurídica. As novas regras para retificação de área rural, especialmente a dispensa da anuência dos confrontantes, refletem uma abordagem mais técnica, desburocratizada, eficiente e alinhada à realidade fundiária do país.
Para os operadores do direito, registradores e técnicos, é essencial compreender essas mudanças e adaptar seus procedimentos à nova regulamentação.