Recuperação judicial de associação sem fins lucrativos
A lei de recuperação judicial e falência não inclui em seu bojo a previsão para Recuperação Judicial de Associações sem fins lucrativos. Entretanto, há algum tempo, a jurisprudência vem abrindo caminho, excepcionalmente, para o acolhimento deste tipo de pedido.
A juíza da 2ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem, Dra. Andréa Galhardo Palma, ao final de 2022, deferiu, em caráter liminar, o processamento da Recuperação Judicial de uma Associação sem fins lucrativos que atua no desenvolvimento de programas e serviços em áreas de interesse social.
Além do preenchimento dos requisitos para a concessão da tutela de urgência, o entendimento da juíza sedimentou-se no sentido de que, tendo em vista “a preservação deste agente econômico que desempenha relevante papel como fonte geradora de empregos e prestadora de serviços públicos fundamentais – que inclusive desempenhou importante função durante a maior crise sanitária dos últimos séculos”.
Patente a necessidade de que, excepcionalmente e dentro dos limites constitucionais, haja uma mitigação dos dispositivos legais que vedam a recuperação judicial de associação sem fins lucrativos, posto que apesar de não formalmente não ser registrada como empresa, exerce atividades tipicamente empresariais.
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