Vender para Zona Franca dá crédito de REINTEGRA
Empresas brasileiras que vendem seus produtos para a Zona Franca de Manaus (ZFM) têm direito de apropriar créditos do REINTEGRA.
O REINTEGRA é um benefício fiscal para os exportadores brasileiros de determinados produtos em que são concedidos créditos de PIS/COFINS para serem compensados com quaisquer outros tributos federais ou ressarcidos em dinheiro.
Atualmente o crédito é de 0,1% sobre o valor da receita de exportação dos produtos e poderá ser aproveitado na compensação de forma imediata mediante preenchimento do programa “per/dcomp” da RFB.
Em 19/02/2020, o Superior Tribunal de Justiça garantiu este mesmo direito às empresas brasileiras que vendem para a ZFM, editando a Súmula 640 que diz:
“O benefício fiscal que trata do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (REINTEGRA) alcança as operações de venda de mercadorias de origem nacional para a Zona Franca de Manaus, para consumo, industrialização ou reexportação para o estrangeiro”.
A venda para a ZFM é equiparada à exportação e, por isso, garante às empresas brasileiras que vendem seus produtos o benefício fiscal do REINTEGRA.