Direito ao Crédito de PIS e COFINS sobre o IPI Não Recuperável

Recente decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) trouxe um avanço para empresas que apuram o PIS e COFINS sob o regime não cumulativo.

O TRF-3 anulou a restrição imposta pela Receita Federal do Brasil (RFB) quanto ao aproveitamento de créditos de PIS e COFINS sobre o IPI não recuperável que consta da Instrução Normativa n° 2.121/2022. De acordo com a decisão, o IPI não recuperável compõe o custo de aquisição para fins de crédito do PIS/COFINS.

Esse entendimento pode resultar em economia tributária e é estratégica para diversos setores empresariais.

Setores Beneficiados

A decisão beneficia especialmente:

  • Empresas Importadoras e Distribuidoras: Organizações que importam produtos para revendê-los no Brasil.
  • Revendedores: Aqueles que fazem parte da cadeia de distribuição, mas não das etapas de produção.

 

Impacto da Decisão

Entendemos que essa decisão pode gerar:

  • Redução de Carga Tributária: Reconhecer o direito de considerar o IPI não recuperável no cálculo dos créditos de PIS e COFINS diminui os tributos incidentes.
  • Recuperação de Créditos: Empresas podem buscar, através de ações judiciais, a recuperação de valores pagos indevidamente.
  • Competitividade: Permitir que empresas otimizem sua carga tributária pode aumentar sua competitividade e margem de lucro.

Empresas do setor de distribuição e revenda podem obter vantagens expressivas frente ao novo tratamento do IPI não recuperável.

Caso sua empresa se enquadre em alguma das situações acima, a equipe tributária do Porto Lauand Advogados está à disposição para auxiliar.