A ILEGALIDADE DA EXTINÇÃO ANTECIPADA DO PERSE
O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), instituído pela Lei nº 14.148/2021, concedeu isenção temporária de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins a empresas dos setores de cultura, turismo e eventos até março de 2027. No entanto, a recente Lei nº 14.859/2024 impôs um limite de R$ 15 bilhões em renúncias fiscais e restringiu os setores beneficiados, gerando incertezas sobre a continuidade do incentivo. Essa preocupação se intensificou após a Receita Federal comunicar ao Congresso que o Perse deverá ser extinto em abril devido ao alcance do teto estipulado.
Essa alteração compromete a segurança jurídica, princípio garantido pelo artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição, ao frustrar a expectativa legítima dos contribuintes que estruturaram suas finanças com base na vigência original do Perse. Além disso, contraria o artigo 178 do Código Tributário Nacional, que assegura a manutenção de isenções concedidas por prazo determinado e sob condições específicas.
A revogação antecipada do incentivo prejudica a economia, impactando investimentos e dificultando a recuperação do setor. Para garantir previsibilidade ao ambiente de negócios, torna-se essencial a atuação do Judiciário para restabelecer a segurança jurídica e proteger os contribuintes das mudanças repentinas no Perse.
Nossa equipe tributária permanece à disposição para esclarecimentos sobre o tema.