EDITADA A MEDIDA PROVISÓRIA 844/2018, QUE ALTERA O MARCO REGULATÓRIO DO SANEAMENTO BÁSICO

Foi editada, no dia 06/07/208, a Medida Provisória n.º 844/2018, que traz alterações relevantes ao marco regulatório do setor de saneamento básico.

Segundo estabelecido pela MP, os Municípios, antes de celebrarem contrato de programa com as empresas estatais estaduais de saneamento, deverão realizar procedimento de chamamento público, a fim de verificar o interesse do mercado privado na prestação do serviço. Esta previsão tem sido alvo de forte oposição por parte das empresas estaduais, sob o argumento de que, caso percam contratos com Municípios superavitários hoje atendidos via contrato de programa, pode tornar-se inviável a manutenção da prestação dos serviços nas localidades deficitárias, desestruturando o modelo de subsídio cruzado que tem lastreado o setor desde os anos 1970.

Outra importante novidade contida na MP é a ampliação das competências da ANA, por meio da atribuição àquela Agência de competência para editar normas nacionais de referência em matéria de saneamento básico, a serem replicadas pelos entes federativos em todo o Brasil. O tema tem suscitado grande debate, inclusive de natureza constitucional, uma vez que a titularidade do serviço de saneamento não é federal.

O grau de polêmica da MP 844 pode ser medido pelo fato de que, em seus primeiros dias de tramitação no Congresso Nacional, a norma já foi alvo de 525 emendas. A prudência indica que, diante deste cenário, novos negócios no setor deverão aguardar a conclusão do processo de conversão da MP em Lei.

[http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2181294]