FAQ: Não incidência de ISS em obras de saneamento

  1. O que é o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)?

O ISS é um imposto de competência dos municípios, estabelecido pelo artigo 156, inciso III, da Constituição Federal. Este imposto incide sobre a prestação de serviços listados em leis e regulamentos específicos.

  1. Onde estão regulamentadas as normas gerais do ISS?

As normas gerais do ISS estão previstas na Lei Complementar n. 116/2003.

  1. O que prevê a Lei Complementar n. 116/2003 sobre o ISS?

A Lei Complementar n. 116/2003 define que o ISS incide sobre a prestação de serviços descritos em uma lista anexa à lei. Essa lista especifica quais serviços estão sujeitos à tributação.

  1. O que são os itens 7.14 e 7.15 da Lei Complementar n. 116/2003?

Os itens 7.14 e 7.15 da Lei Complementar n. 116/2003 referem-se a serviços e atividades relacionados ao saneamento ambiental. No entanto, estes itens foram vetados pelo Presidente da República, com a justificativa de que tributar serviços de saneamento ambiental não atende ao interesse público.

  1. Qual é o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a lista de serviços sujeitos ao ISS?

O STF, no julgamento do Tema Repetitivo nº 296 (RE 784.439), decidiu que a lista de serviços sujeitos ao ISS é taxativa, ou seja, apenas os serviços especificamente listados são tributáveis. Contudo, a interpretação extensiva pode permitir a incidência do tributo sobre atividades relacionadas aos serviços listados.

  1. O que significa a “interpretação extensiva” da lista de serviços no contexto da LC nº 116/03?

A interpretação extensiva refere-se à aplicação mais ampla da lista de serviços tributáveis, incluindo atividades relacionadas, mas não explicitamente listadas. No entanto, isso não se aplica quando a atividade está especificamente excluída da tributação por veto presidencial, como é o caso do saneamento básico.

  1. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem algum entendimento específico sobre a incidência do ISS em serviços de saneamento básico?

Sim, o STJ decidiu que o ISS não deve incidir sobre a execução de obras e serviços de engenharia, incluindo fornecimento de materiais e equipamentos para sistemas de esgotamento sanitário, pois esses serviços se enquadram em saneamento básico, que estava incluído nos itens vetados pelo Presidente.

  1. O que deve ser feito em caso de cobrança indevida de ISS sobre serviços de saneamento básico?

Se houver cobrança indevida de ISS sobre serviços de saneamento básico, a restituição dos valores pagos deve ser solicitada. O entendimento dos tribunais é que a cobrança do imposto sobre esses serviços é ilegal, conforme o veto presidencial.

  1. Como o nosso escritório de advocacia pode ajudar?

Nosso escritório de advocacia pode auxiliar na análise da situação específica da sua empresa, na preparação e condução da ação judicial, e na defesa dos seus interesses para garantir a correta aplicação da legislação e a não incidência do ISS relacionado à execução de obras e serviços de saneamento básico. Também será possível restituir os valores pagos a maior dos últimos 5 anos.

 

Se precisar de mais informações ou tiver outras perguntas, nossa equipe de tributário está à disposição para auxiliar.