GOVERNO RECUA DO AUMENTO DO IOF E ANUNCIA PACOTE DE MUDANÇAS TRIBUTÁRIAS
Em 11 de junho de 2025, o governo federal publicou o Decreto nº 12.499 e a MP nº 1.303 com medidas tributárias para compensar a desistência do aumento do IOF.
IOF
As principais alterações incluem:
- Crédito: manutenção da alíquota diária de 0,0082% (máx. 3%/ano) para mútuos envolvendo pessoa jurídica e redução da alíquota fixa sobre operações de crédito para empresas de 0,95% para 0,38%;
- Risco sacado: segue tentativa de equiparação a crédito, mas sem alíquota adiciona (isto é, tributação máxima de 3% no caso de pessoa jurídica)
- Câmbio: isenção para retorno de investimento estrangeiro direto ao país;
- FIDC: IOF/TVM de 0,38% na aquisição primária de cotas de FIDC a partir de 14/6/2025.
Mudanças compensatórias
- Aplicações financeiras
A partir de 2026, a alíquota de IR será unificada em 17,5% para a maioria das aplicações, inclusive bolsa e balcão organizado. Favorece investimentos de curto prazo e reduz o incentivo ao longo prazo.
- Compensação de perdas
Passa a ser permitida em todas as operações financeiras (fixa e variável), com compensação dentro de cinco períodos de apuração posteriores.
- Fim de isenção para títulos incentivados
Títulos como LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures de infraestrutura passam a ser tributadas à alíquota de 5% para pessoas físicas (emissões a partir de 2026). Estrangeiros seguem mesma regra, exceto paraísos fiscais (25%).
- Ativos virtuais
Tributação definitiva de 17,5%, com recolhimento trimestral, inclusive para ativos no exterior. Fim da isenção para vendas até R$ 35 mil. Pessoa jurídica terá limitações na dedução de perdas, o que pode ser questionável para optantes pelo lucro real.
- CSLL
Fim da alíquota de 9% para instituições financeiras, permanecendo apenas as alíquotas de 15% e 20%. Fintechs e pequenos bancos pagam 15%, grandes bancos continuam com 20%.
- JCP
IR sobre Juros sobre Capital Próprio sobe de 15% para 20%, reduzindo a atratividade frente aos dividendos.
- BETS
A alíquota do GGR das apostas aumentou de 12% para 18%. Do montante arrecadado (após prêmios e IRPF), 82% vão para o custeio do agente operador (antes eram 88%), 6% para a seguridade social (nova destinação incluída pela MP) e 12% seguem com a destinação prevista em lei.
- LIMITES À COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS
A compensação será considerada como não declarada quando tiver por fundamento: (i) crédito oriundo de pagamento indevido ou a maior com base em DARF inexistente; ou (ii) crédito de PIS/COFINS apurado no regime não cumulativo que não possua relação com a atividade econômica do contribuinte.
As mudanças no IOF têm vigência imediata. As demais alterações dependem de aprovação no Congresso e, se aprovadas, valem a partir de 2026 (exceto CSLL).