RECEITA FEDERAL PUBLICA SOLUÇÃO DE CONSULTA PARA ESCLARECER A FORMA DE EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES PARA O PIS/PASEP E COFINS

A Receita Federal publicou, em outubro, a Solução de Consulta Interna COSIT nº 13 que traz a sua orientação sobre a forma de exclusão do ICMS da base de cálculo da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS para fins de cumprimento de decisões judiciais transitadas em julgado que versem sobre a matéria.

Pelos termos desta solução de consulta, para o cumprimento das decisões judiciais que transitaram em julgado reconhecendo a ilegalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/PASEP e COFINS, o contribuinte deverá considerar, para fins de abatimento, apenas o ICMS efetivamente recolhido e não o ICMS destacado na nota fiscal. No entender da Receita Federal tal entendimento teria sido firmado no julgamento do Recurso Extraordinário nº 574.706/PR sendo cabível a exclusão somente da parcela relacionada ao saldo a pagar do ICMS que o contribuinte tiver no mês, e não o total do valor do ICMS destacado em suas faturas que compuseram a base de cálculo dessas contribuições.

Tal entendimento dado pela Receita Federal, por meio da citada solução de consulta, poderá gerar novo contencioso a respeito do tema

A equipe da área Tributário do Porto Lauand Advogados está à disposição dos seus clientes para prestar os esclarecimentos necessários acerca desta matéria.