REDUÇÃO IMEDIATA DO CRÉDITO À EXPORTAÇÃO DO REINTEGRA PODE SER CONTESTADA

No dia 30/05/2018 o Governo, por meio do Decreto nº 9.393, alterou, já a partir de 01.06.2018, o percentual do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (REINTEGRA) que até então era de 2% para 0,1% sobre a receita auferida com a exportação desses bens para o exterior.

Importa ressaltar que tal Regime tem por objetivo devolver, parcial ou integralmente, o resíduo tributário re­manescente na cadeia de produção de bens exportados podendo os créditos serem utilizados para compensação de débitos tributários ou ressarcimento em espécie. Dessa forma, a redução do percentual implica em redução do benefício fiscal aos exportadores.

Como existem diversas decisões que reconhecem a impossi­bilidade de efeitos imediatos em reduções de benefício fiscal pois acarretam um aumento da carga tributária entendemos que há boas chances de se contestar os efeitos imediatos dessa norma para que, ao menos, seja observado o prazo de anterioridade de 90 dias.

A equipe da área tributária do Porto Lauand Advogados está à disposição para assessorá-los nessa questão.