Regulamentação de Dark Kitchens em São Paulo
O município de São Paulo regulamentou os empreendimentos imobiliários formados por conjunto de cozinhas industriais, destinadas à comercialização de refeições e alimentos e serviço de entregas desses produtos, sem acesso ao público para consumo no local, popularmente conhecidas como dark kitchens.
Tais empreendimentos foram alvo de discussões na cidade e na Câmara Municipal, onde foi o tema foi incluído na chamada CPI dos Aplicativos.
A Lei Municipal nº 17.853/2022 , publicada em 30 de novembro de 2022, abriu prazo de 90 dias para que as dark kitchens já existentes apresentem Memorial de Caracterização do Empreendimento à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente. Os estabelecimentos deverão observar os limites de produção de ruídos estabelecidos na legislação vigente, sendo responsáveis pelo ruído gerado pelos seus equipamentos, veículos de entregadores e fornecedores e pelas demais pessoas relacionadas à atividade.
O desrespeito aos limites de ruído estabelecidos na legislação vigente estará sujeito a sanções progressivas que vão de autuação e multa ao fechamento administrativo, podendo chegar à instauração de inquérito policial, com base no art. 330 do Código Penal, bem como ao embargo de obra com auxílio policial.
Calçadas, ruas e vagas públicas não poderão ser utilizadas para estacionamento e parada de motocicletas, bicicletas e veículos de entrega/retirada de mercadorias.
Para efeitos de instalação e licenciamento, a nova lei categorizou as dark kitchens como atividade industrial das categorias Ind-1b-1 ou Ind-2-1, que são compatíveis com certas zonas que admitem uso residencial, conforme o número de cozinhas abrangidas e a área construída computável do empreendimento específico.
Nosso escritório tem acompanhado as novidades legislativas e regulatórias do setor e está à disposição para aprofundar o tema.