CONTRIBUINTES TÊM O PRAZO DE CINCO ANOS PARA COMPENSAR CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS

Em 27/08/2019, a Receita Federal publicou a Solução de Consulta COSIT nº 239, proferindo um polêmico entendimento – supostamente fundamentado na Instrução Normativa nº 1.717/2017 – de que os contribuintes têm apenas cinco anos para compensar os créditos tributários obtidos por meio de decisões judiciais transitadas em julgado.

Tal limitação pode ser bastante prejudicial aos contribuintes, principalmente para aqueles que conseguiram créditos significativos em suas demandas judiciais, pois muitos não irão conseguir compensar todo o seu estoque de crédito no prazo de cinco anos.

Existem, no entanto, bons argumentos para combater esse posicionamento da Receita Federal e assegurar o direito de os contribuintes se beneficiarem integralmente das decisões tributárias definitivas sem qualquer tipo de limitação temporal.

Para mais esclarecimentos acerca desta matéria, a equipe da área Tributária do Porto Lauand Advogados está à disposição.