Clínicas Médicas – Redução de 70% nos tributos
Do que se trata?
A legislação tributária permite que clínicas médicas constituídas por médicos, que realizam exames ou procedimentos que costumam ser conduzidos no hospital, podem ter seus serviços equiparados aos de natureza hospitalar, ocasionando a redução na carga tributária de IRPJ/CSLL.
Qual o valor da redução?
Ao diminuir a margem de lucro que será aplicada sobre o faturamento da clínica, conforme permite a lei, haverá uma redução estimada de cerca de 70% sobre os tributos incidentes (IRPJ/CSLL).
Quem pode se beneficiar?
Clínicas médicas que prestam serviços hospitalares, dentro ou fora do ambiente hospitalar, tais como:
- Serviços de auxílio diagnóstico e terapia, fisioterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia, patologia clínica, imagenologia, radiologia, anatomia patológica, citopatologia, medicina nuclear, análises e patologias clínicas, exames por métodos gráficos, procedimentos endoscópicos, radioterapia, quimioterapia, diálise, oxigenoterapia hiperbárica, vacinação, imunização, UTI móvel, serviços de home care, além de procedimentos cirúrgicos.
Também podem se beneficiar clínicas odontológicas que prestam serviços hospitalares, dentro ou fora do ambiente hospitalar, tais como:
- Auxílio diagnóstico e terapia odontológica, patologia clínica odontológica, imagenologia odontológica, anatomia patológica odontológica, citopatologia odontológica, medicina nuclear odontológica, análises e patologias clínicas odontológicas.
Simples consultas podem se beneficiar?
Não, consultas médicas estão fora das atividades com redução de tributos.
Como posso me beneficiar?
Existem três requisitos que devem ser cumpridos:
- Ter o contrato social registrado na Junta Comercial como sociedade empresária e com o CNAE adequado;
- Prestar serviços médicos ou realizar procedimentos que não constituam simples consultas, dentro ou fora do ambiente hospitalar. Esse requisito pode ser atendido pela emissão de Notas Fiscais.
- Cumprir as normas da ANVISA. Esse requisito pode ser atendido por meio de alvará da vigilância sanitária estadual ou municipal.
É necessário ingressar com ação judicial?
Não, tendo cumprido os requisitos acima bastará usufruir da redução fazendo os ajustes na apuração dos tributos.
É possível recuperar os valores pagos a maior?
Sim, desde que haja a prévia retificação das informações fiscais, é possível recuperar os valores pagos a maior nos últimos 5 anos, corrigido pela taxa Selic acumulada. Os créditos podem ser usados na compensação dos tributos futuros.
Como faço para dar início ao trabalho de validação das informações?
Basta enviar um email para nosso sócio da área tributária, Marcos Martins (marcosmartins@pladvogados.com.br), que enviaremos as informações.