Desembaraço Aduaneiro durante a Greve dos Fiscais – Medidas Possíveis
A recente greve dos servidores da Receita Federal tem causado atrasos nos processos de desembaraço aduaneiro, impactando diretamente as operações dos importadores. Diante desse cenário, o Mandado de Segurança Preventivo surge como uma medida jurídica eficaz para assegurar a continuidade dos serviços essenciais e proteger os direitos dos importadores.
- O que é o Mandado de Segurança Preventivo?
O Mandado de Segurança Preventivo é uma ação judicial destinada a proteger direito líquido e certo contra ameaça iminente de violação por parte de autoridade pública. No contexto atual, visa prevenir que a greve dos servidores da Receita Federal impeça ou retarde indevidamente o desembaraço aduaneiro das mercadorias importadas.
- Fundamentação Legal
A Constituição Federal assegura o direito de greve aos servidores públicos (art. 37, VII). Contudo, esse direito não é absoluto e deve ser harmonizado com outros princípios constitucionais, como o da continuidade dos serviços públicos essenciais. O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que a paralisação de serviços essenciais é inadmissível, mesmo em face do direito de greve dos servidores públicos.
- Jurisprudência Relevante
Diversas decisões judiciais têm reconhecido que a greve dos servidores da Receita Federal não pode obstruir o desembaraço aduaneiro:
- Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-3): o tribunal manteve sentença que determinou o prosseguimento do desembaraço aduaneiro, destacando que a greve não pode paralisar serviços essenciais.
- Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4): decidiu que o movimento grevista dos servidores da Receita Federal não pode inviabilizar a atividade produtiva das empresas que necessitam da prestação do serviço público essencial e inadiável.
Na maioria dos casos, os tribunais têm concedido mandados de segurança para assegurar que os prazos legais de desembaraço aduaneiro sejam cumpridos, mesmo durante períodos de greve.
- Teses Jurídicas Aplicáveis
As principais teses jurídicas que fundamentam o Mandado de Segurança Preventivo neste contexto são:
- Princípio da Continuidade do Serviço Público: Serviços públicos essenciais, como o desembaraço aduaneiro, não podem ser interrompidos, mesmo em face de movimentos grevistas.
- Direito Líquido e Certo do Importador: O importador possui o direito de ver suas mercadorias desembaraçadas dentro dos prazos legais, não podendo ser prejudicado por greves ou paralisações.
- Proporcionalidade e Razoabilidade: A greve não pode causar prejuízos desproporcionais aos administrados, especialmente quando se trata de serviços essenciais.
- Procedimentos para Impetração do Mandado de Segurança Preventivo
Para impetrar o Mandado de Segurança Preventivo visando garantir o desembaraço aduaneiro durante a greve, recomenda-se reunir documentação comprobatória: incluindo contratos de importação, faturas comerciais, conhecimentos de embarque e qualquer comunicação que evidencie a iminência de prejuízo devido à greve, bem como a essencialidade das mercadorias para o funcionamento das atividades do importador.
- Conclusão
O Mandado de Segurança Preventivo é uma ferramenta jurídica eficaz para assegurar que as operações de importação não sejam prejudicadas pela greve dos servidores da Receita Federal. Ao adotar essa medida, os importadores protegem seus direitos e garantem a continuidade de suas atividades comerciais.
A equipe de direito tributário do Porto Lauand Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas.