FAQ – DCTF Web 2025 e o Módulo MIT
- O que é a DCTF Web 2025 e quais as principais mudanças em relação ao modelo anterior?
A DCTF Web 2025 é a nova obrigação acessória federal para confissão de dívida de tributos. A principal mudança é a unificação dos tributos federais que antes eram declarados em diferentes programas (PGD DCTF, Reinf, eSocial) em um ambiente totalmente online, acessível pelo e-CAC, integrando todas as obrigações em uma única plataforma. O programa tradicional PGD foi descontinuado a partir de 31/12/2024, e a partir de 01/2025 somente a DCTF Web é válida.
- O que é o MIT (Módulo de Inclusão de Tributos) e para que serve?
O MIT é um novo módulo integrado à DCTF Web, criado para informar tributos que não são enviados automaticamente pelo eSocial ou Reinf, como IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, IOF, Condecine, Cide, entre outros. Ele substitui a funcionalidade do PGD DCTF para esses tributos, permitindo a digitação manual ou importação dos dados diretamente no ambiente web.
- Quais tributos agora devem ser informados pela DCTF Web via MIT?
Todos os tributos federais que antes eram informados pelo PGD DCTF agora devem ser declarados na DCTF Web por meio do MIT. Exemplos: IRPJ, IRRF, CSLL, IPI, IOF, PIS, COFINS, Condecine, Cide, demais contribuições sociais e tributos de loterias, entre outros.
- Como funciona o preenchimento do MIT: é sempre manual?
Não necessariamente. O MIT permite tanto a digitação manual quanto a importação dos dados por integração com sistemas contábeis. A recomendação da professora é evitar o preenchimento manual devido ao risco de erro, optando sempre pela importação sempre que possível.
- O que acontece se a DCTF Web for entregue fora do prazo?
Aplica-se multa de 2% ao mês-calendário sobre o valor dos tributos informados, ainda que integralmente pagos, limitada a 20%. A multa mínima é de R$ 200 para declarações sem fato gerador e R$ 500 para as demais. Para empresas do Simples Nacional, descontos especiais podem ser aplicados (até 90% para MEI e 50% para EPP/ME). A multa pode ser reduzida em até 50% se a entrega for espontânea antes de procedimento de ofício ou 25% se atendida após intimação.
- Como declarar os tributos trimestrais como IRPJ e CSLL?
Os tributos de apuração trimestral devem ser declarados no MIT ao final de cada trimestre. Há opção de pagamento em cotas, com geração automática das guias de DARF pelo sistema, inclusive já calculando acréscimos se houver atraso.
- Informações sobre pagamentos, compensações, parcelamentos e abatimentos ainda precisam ser lançadas no MIT?
Não. Uma das principais inovações é que o MIT não exige mais o detalhamento da forma de extinção do crédito tributário (pagamento, compensação, etc). Essas vinculações serão cruzadas pela própria Receita Federal. No MIT devem constar apenas os débitos.
- Quais relatórios e recursos de conferência o sistema oferece?
A DCTF Web disponibiliza diversos relatórios: tipos de créditos por documento, resumo de débitos, resumo de créditos, detalhamento de débitos e de créditos vinculados. Há filtros por grupo de tributo, além de relatórios customizáveis para apoiar na conferência e cruzamento das informações.
- Como proceder em caso de “DCTF Web sem movimento”?
Quando não houver movimento (fato gerador), ainda assim a declaração deverá ser enviada, com indicativo específico de “sem movimento”, incluindo a transmissão dos eventos de fechamento no eSocial e Reinf.
Dicas:
- Mantenha sinergia entre os setores fiscal, contábil e DP para garantir que todas as informações estejam corretas.
- Esteja atento à correta classificação dos tributos (há muitos códigos específicos para produtos, regimes, etc.).
- Aproveite os relatórios para validar saldos e origens dos dados lançados na DCTF Web/MIT.
- Fique atento à atualização da legislação: consulte sempre a base legal vigente e utilize fontes oficiais nas suas pesquisas.