Nova Lei permite atualização de valor de imóveis e cria o RERCT-Geral

No dia 16 de setembro de 2024, foi publicada a Lei nº 14.973/2024, que oferece a possibilidade de reavaliação de imóveis pelo valor de mercado e inaugura o Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral). Seguem os pontos mais relevantes:

 

Atualização de Imóveis:

– Para Pessoas Físicas: Contribuintes residentes no Brasil poderão atualizar o valor de seus imóveis declarados no Imposto de Renda para o valor de mercado. A diferença entre o valor de mercado e o custo de aquisição será tributada com uma alíquota de 4% no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

– Para Pessoas Jurídicas: Empresas terão a opção de reavaliar o valor de seus imóveis registrados no ativo permanente do balanço patrimonial para o valor de mercado. A diferença será tributada com alíquotas de 6% para o IRPJ e 4% para a CSLL, totalizando 10%.

 

O prazo para adesão à atualização e pagamento dos tributos é de 90 dias, contados a partir da publicação da Lei. No caso de alienação do imóvel em até 15 anos após a atualização, o cálculo do ganho de capital será ajustado proporcionalmente ao período entre a reavaliação e a venda.

 

RERCT-Geral: Regime Especial de Regularização de Bens Cambial e Tributária

Este novo regime permite a regularização voluntária de bens, recursos e direitos de origem lícita, não declarados ou declarados de forma incorreta, tanto no Brasil quanto no exterior. A adesão deve ocorrer dentro de 90 dias a partir da publicação da Lei, mediante a declaração do patrimônio em 31 de dezembro de 2023, com incidência de imposto e multa combinados em 30%.

Entre os bens passíveis de regularização estão depósitos bancários, imóveis, veículos e participações em empresas brasileiras ou estrangeiras. A adesão exige também a retificação das declarações de imposto de renda e de bens e capitais no exterior, além de ajustes na escrituração contábil, quando aplicável.

O valor dos ativos deve ser informado conforme o valor de mercado em 31 de dezembro de 2023, sendo que, para ativos em moeda estrangeira, deve-se usar a taxa de câmbio oficial do dólar americano em 4,8413 para conversão.

 

Benefícios e Complementação de Declarações:

Os ativos regularizados dentro do prazo serão beneficiados pela denúncia espontânea, isentando os contribuintes das multas moratórias. Quem já participou do RERCT anterior (Lei nº 13.254/2016) poderá complementar sua declaração, observando as novas regras para tributação e conversão de valores em moeda estrangeira.

 

Nossas equipes especializadas em Planejamento Patrimonial e Sucessório e Tributário estão à disposição para orientá-los sobre esta nova oportunidade e os procedimentos para adesão ao RERCT-Geral.