NOVA TRIBUTAÇÃO PARA OFFSHORES E INVESTIMENTOS NO EXTERIOR: O QUE VOCÊ PRECISA SABER!
Com a proximidade do prazo para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, muitos contribuintes que possuem investimentos no exterior, offshores e trusts precisam estar atentos às mudanças tributárias implementadas pela Lei nº 14.754/2023 e pela Instrução Normativa RFB nº 2.180/2024.
A Receita Federal alterou de forma significativa as regras de tributação desses ativos, tornando essencial uma análise cuidadosa para evitar surpresas na sua declaração e garantir o correto cumprimento das obrigações fiscais.
- O QUE SÃO OFFSHORES E COMO SÃO TRIBUTADAS AGORA?
Offshore é o nome dado às empresas registradas no exterior, normalmente em países com regimes tributários diferenciados. Essas empresas são utilizadas para diversos fins, como planejamento sucessório, proteção patrimonial e investimento em ativos internacionais.
O que mudou?
Antes, os lucros das offshores só eram tributados no Brasil quando eram efetivamente transferidos para a conta do sócio residente no país. Isso permitia que muitos investidores adiassem ou até evitassem a tributação.
Agora, a nova lei determina que os lucros apurados por offshores sejam tributados anualmente, independentemente de distribuição. A alíquota aplicada é de 15% sobre o lucro apurado no balanço da empresa offshore.
Exemplo prático:
Imagine que um investidor brasileiro possua uma offshore nas Ilhas Virgens Britânicas que gere um lucro de US$ 100.000 em 2024. Mesmo que ele não transfira esse valor para sua conta pessoal, ele precisará pagar 15% de imposto sobre esse lucro (US$ 15.000), convertido para reais na cotação do dia 31 de dezembro de 2024.
- TRIBUTAÇÃO DE INVESTIMENTOS FINANCEIROS NO EXTERIOR
Muitos brasileiros investem diretamente em ações, fundos, títulos públicos e criptomoedas no exterior. Antes, esses rendimentos podiam ser tributados de diferentes formas, o que causava insegurança jurídica.
Agora, a Receita Federal unificou as regras: todos os rendimentos financeiros no exterior serão tributados a uma alíquota fixa de 15% uma vez por ano, no momento da entrega da declaração do Imposto de Renda.
Exemplo prático:
Uma pessoa física brasileira investe em um fundo nos Estados Unidos e recebe US$ 5.000 em rendimentos ao longo do ano. Agora, na declaração de 2025 (ano-base 2024), ela precisará pagar 15% sobre esse valor convertido para reais na cotação de 31 de dezembro.
E a variação cambial?
Se o dólar subir entre o momento do investimento e o resgate, a variação cambial será tributada.
Exemplo:
- Um brasileiro compra um título de renda fixa nos EUA por US$ 10.000 quando o dólar vale R$ 5,00 (total: R$ 50.000).
- No vencimento, o título paga US$ 12.000 e o dólar está a R$ 5,50 (total: R$ 66.000).
- O imposto de 15% será sobre o lucro de R$ 16.000 (R$ 66.000 – R$ 50.000).
- OPÇÃO PELA TRANSPARÊNCIA FISCAL
A nova lei permite que o investidor trate sua offshore como transparente, o que significa que, em vez de declarar a empresa em si, ele passa a declarar diretamente os ativos que ela possui.
Essa pode ser uma alternativa vantajosa para quem deseja reduzir burocracia e simplificar sua estrutura patrimonial.
Exemplo prático:
Se uma offshore tem um imóvel em Miami e investimentos financeiros, o contribuinte pode optar por declarar cada um desses ativos individualmente, como se os detivesse diretamente.
- TRIBUTAÇÃO DE TRUSTS
Trusts são estruturas criadas no exterior para gestão patrimonial e sucessória. Antes, o Brasil não tinha uma regra clara sobre a tributação desses veículos, o que gerava incertezas.
Agora, a nova legislação define que:
- Enquanto o instituidor estiver vivo, os bens no trust são tributados como se ainda fossem dele.
- Quando houver transferência ao beneficiário, pode haver incidência de imposto sobre herança.
Exemplo prático:
Se um brasileiro cria um trust nos EUA para seus filhos, mas mantém controle sobre os ativos, os rendimentos desse trust serão tributados normalmente como se ainda fossem dele.
- ATUALIZAÇÃO DE ATIVOS NO EXTERIOR
Os contribuintes podiam optar por atualizar o valor de mercado de seus bens e direitos no exterior até 31 de maio de 2024, pagando 8% de imposto sobre a valorização do ativo. Isso pode ser vantajoso para quem deseja vender o bem no futuro e reduzir a tributação sobre o ganho de capital.
Exemplo prático:
- Um investidor declarou um imóvel em Portugal por € 300.000 na sua última declaração.
- Hoje, esse imóvel vale € 500.000.
- Ele pode pagar 8% sobre a diferença de € 200.000 agora, para reduzir a tributação futura em uma venda.
- COMPENSAÇÃO DO IMPOSTO PAGO NO EXTERIOR
Se um investidor já paga imposto sobre seus rendimentos no exterior, ele pode compensar esse valor no Brasil, desde que o país tenha acordo de reciprocidade tributária com o Brasil (como EUA, Reino Unido e Alemanha).
Exemplo prático:
Se um investidor pagou 10% de imposto nos EUA sobre rendimentos financeiros, ele só precisará pagar mais 5% no Brasil para completar os 15% exigidos pela nova regra.
- FISCALIZAÇÃO MAIS RIGOROSA
A Receita Federal tem acesso a informações detalhadas sobre contas bancárias e investimentos no exterior por meio de acordos como o Common Reporting Standard (CRS) e o FATCA (EUA). Isso significa que a fiscalização está mais eficiente, reduzindo a possibilidade de sonegação.
O QUE VOCÊ DEVE FAZER AGORA?
✅ Revisar sua estrutura patrimonial no exterior e avaliar se faz sentido alterar a forma de tributação.
✅ Incluir corretamente os lucros de sua offshore na declaração de 2024 para evitar problemas com a Receita.
✅ Avaliar a compensação do imposto pago no exterior, se aplicável.
✅ Contar com um especialista tributário para garantir o correto cumprimento das novas regras.