NOVA TRIBUTAÇÃO PARA OFFSHORES E INVESTIMENTOS NO EXTERIOR: O QUE VOCÊ PRECISA SABER!

Com a proximidade do prazo para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, muitos contribuintes que possuem investimentos no exterior, offshores e trusts precisam estar atentos às mudanças tributárias implementadas pela Lei nº 14.754/2023 e pela Instrução Normativa RFB nº 2.180/2024.

A Receita Federal alterou de forma significativa as regras de tributação desses ativos, tornando essencial uma análise cuidadosa para evitar surpresas na sua declaração e garantir o correto cumprimento das obrigações fiscais.

 

 

  1. O QUE SÃO OFFSHORES E COMO SÃO TRIBUTADAS AGORA?

Offshore é o nome dado às empresas registradas no exterior, normalmente em países com regimes tributários diferenciados. Essas empresas são utilizadas para diversos fins, como planejamento sucessório, proteção patrimonial e investimento em ativos internacionais.

O que mudou?

Antes, os lucros das offshores só eram tributados no Brasil quando eram efetivamente transferidos para a conta do sócio residente no país. Isso permitia que muitos investidores adiassem ou até evitassem a tributação.

Agora, a nova lei determina que os lucros apurados por offshores sejam tributados anualmente, independentemente de distribuição. A alíquota aplicada é de 15% sobre o lucro apurado no balanço da empresa offshore.

Exemplo prático:

Imagine que um investidor brasileiro possua uma offshore nas Ilhas Virgens Britânicas que gere um lucro de US$ 100.000 em 2024. Mesmo que ele não transfira esse valor para sua conta pessoal, ele precisará pagar 15% de imposto sobre esse lucro (US$ 15.000), convertido para reais na cotação do dia 31 de dezembro de 2024.

 

  1. TRIBUTAÇÃO DE INVESTIMENTOS FINANCEIROS NO EXTERIOR

Muitos brasileiros investem diretamente em ações, fundos, títulos públicos e criptomoedas no exterior. Antes, esses rendimentos podiam ser tributados de diferentes formas, o que causava insegurança jurídica.

Agora, a Receita Federal unificou as regras: todos os rendimentos financeiros no exterior serão tributados a uma alíquota fixa de 15% uma vez por ano, no momento da entrega da declaração do Imposto de Renda.

Exemplo prático:

Uma pessoa física brasileira investe em um fundo nos Estados Unidos e recebe US$ 5.000 em rendimentos ao longo do ano. Agora, na declaração de 2025 (ano-base 2024), ela precisará pagar 15% sobre esse valor convertido para reais na cotação de 31 de dezembro.

E a variação cambial?

Se o dólar subir entre o momento do investimento e o resgate, a variação cambial será tributada.

Exemplo:

  • Um brasileiro compra um título de renda fixa nos EUA por US$ 10.000 quando o dólar vale R$ 5,00 (total: R$ 50.000).
  • No vencimento, o título paga US$ 12.000 e o dólar está a R$ 5,50 (total: R$ 66.000).
  • O imposto de 15% será sobre o lucro de R$ 16.000 (R$ 66.000 – R$ 50.000).

 

  1. OPÇÃO PELA TRANSPARÊNCIA FISCAL

A nova lei permite que o investidor trate sua offshore como transparente, o que significa que, em vez de declarar a empresa em si, ele passa a declarar diretamente os ativos que ela possui.

Essa pode ser uma alternativa vantajosa para quem deseja reduzir burocracia e simplificar sua estrutura patrimonial.

Exemplo prático:

Se uma offshore tem um imóvel em Miami e investimentos financeiros, o contribuinte pode optar por declarar cada um desses ativos individualmente, como se os detivesse diretamente.

 

  1. TRIBUTAÇÃO DE TRUSTS

Trusts são estruturas criadas no exterior para gestão patrimonial e sucessória. Antes, o Brasil não tinha uma regra clara sobre a tributação desses veículos, o que gerava incertezas.

Agora, a nova legislação define que:

  • Enquanto o instituidor estiver vivo, os bens no trust são tributados como se ainda fossem dele.
  • Quando houver transferência ao beneficiário, pode haver incidência de imposto sobre herança.

Exemplo prático:

Se um brasileiro cria um trust nos EUA para seus filhos, mas mantém controle sobre os ativos, os rendimentos desse trust serão tributados normalmente como se ainda fossem dele.

 

  1. ATUALIZAÇÃO DE ATIVOS NO EXTERIOR

Os contribuintes podiam optar por atualizar o valor de mercado de seus bens e direitos no exterior até 31 de maio de 2024, pagando 8% de imposto sobre a valorização do ativo. Isso pode ser vantajoso para quem deseja vender o bem no futuro e reduzir a tributação sobre o ganho de capital.

Exemplo prático:

  • Um investidor declarou um imóvel em Portugal por € 300.000 na sua última declaração.
  • Hoje, esse imóvel vale € 500.000.
  • Ele pode pagar 8% sobre a diferença de € 200.000 agora, para reduzir a tributação futura em uma venda.

 

  1. COMPENSAÇÃO DO IMPOSTO PAGO NO EXTERIOR

Se um investidor já paga imposto sobre seus rendimentos no exterior, ele pode compensar esse valor no Brasil, desde que o país tenha acordo de reciprocidade tributária com o Brasil (como EUA, Reino Unido e Alemanha).

Exemplo prático:

Se um investidor pagou 10% de imposto nos EUA sobre rendimentos financeiros, ele só precisará pagar mais 5% no Brasil para completar os 15% exigidos pela nova regra.

 

  1. FISCALIZAÇÃO MAIS RIGOROSA

A Receita Federal tem acesso a informações detalhadas sobre contas bancárias e investimentos no exterior por meio de acordos como o Common Reporting Standard (CRS) e o FATCA (EUA). Isso significa que a fiscalização está mais eficiente, reduzindo a possibilidade de sonegação.

 

O QUE VOCÊ DEVE FAZER AGORA?

✅ Revisar sua estrutura patrimonial no exterior e avaliar se faz sentido alterar a forma de tributação.
✅ Incluir corretamente os lucros de sua offshore na declaração de 2024 para evitar problemas com a Receita.
✅ Avaliar a compensação do imposto pago no exterior, se aplicável.
✅ Contar com um especialista tributário para garantir o correto cumprimento das novas regras.

 

Nosso escritório está pronto para ajudar na declaração do Imposto de Renda e na adaptação às novas regras!