Possibilidade de Isenção do Pagamento de Demurrage em Caso de Greve da Receita Federal

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu uma importante decisão para importadores que enfrentam custos adicionais devido a atrasos no desembaraço aduaneiro causados pela administração aduaneira.

A 4ª Turma do STJ confirmou entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), isentando um importador do pagamento de demurrage (sobrestadia) em razão da retenção da mercadoria pela Receita Federal.

A demurrage é uma taxa cobrada pelos armadores pelo tempo excedido na devolução de contêineres. Entretanto, conforme decidido pelo STJ, o importador não pode ser responsabilizado por atrasos decorrentes de decisões da Receita Federal, como retenções ou apreensões subjetivas, especialmente em contextos de greve ou fiscalizações prolongadas.

Dada a atual paralisação dos auditores fiscais da Receita, que já impacta a liberação de mercadorias em todo o território nacional, essa decisão ganha ainda mais relevância.

Importadores que enfrentam cobranças indevidas de demurrage podem se valer desse precedente para questionar judicialmente tais encargos, evitando custos adicionais indevidos.

Recomendamos que as empresas acompanhem de perto suas operações logísticas e busquem assessoria jurídica para avaliar possíveis medidas cabíveis, seja para questionamento da cobrança de demurrage junto aos armadores, seja para eventual ação de reparação contra o Estado ou liberação das mercadorias.

Nosso time aduaneiro está à disposição para esclarecer dúvidas e auxiliar nas providências necessárias.