Se sua empresa executa obras de construção civil saiba que os materiais podem ser deduzidos da base de cálculo do ISS.

Saiba o que aconteceu

A discussão sobre a dedução dos materiais da base de cálculo do ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) ganhou destaque com a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em abril de 2023, no Recurso Especial nº 1.916.376/RS. Nessa decisão, o STJ determinou que a base de cálculo do ISS é o preço do serviço de construção civil contratado, excluindo a possibilidade de dedução dos materiais empregados, exceto se forem produzidos pelo prestador fora do local da obra e vendidos separadamente com incidência do ICMS.

No entanto, essa decisão não tem efeito vinculante e foi proferida apenas pela 1ª turma do STJ. O fundamento utilizado pelo STJ baseia-se no item 7.02 da Lei Complementar nº 116/2003, que trata da execução de obras de construção civil e outras obras semelhantes. Esse item menciona que o fornecimento de mercadorias produzidas fora do local da prestação dos serviços está sujeito ao ICMS.

Por outro lado, o artigo 7º, §2º, inciso I, da mesma lei, permite a dedução do valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços previstos nos itens 7.02 e 7.05 da lista de serviços anexa. Esse artigo utiliza o termo “materiais”, que tem uma natureza jurídica distinta de “mercadorias”. Enquanto o fornecimento de mercadorias pressupõe uma transação de compra/venda, o fornecimento de materiais implica em uma obrigação de disponibilização, conforme entendimento consolidado pelo STF.

 

Qual é a economia gerada?

A economia gerada pode variar dependendo do volume e do custo dos materiais utilizados. Há aproximadamente 5% de ISS sobre os materiais. Ao deduzir esses custos da base de cálculo, a empresa paga menos ISS, o que pode resultar em uma economia significativa, especialmente em grandes projetos de construção.

 

Como faço para pagar menos?

Para pagar menos, as empresas devem:

  1. Documentar os custos dos materiais: Manter registros detalhados dos materiais utilizados em cada projeto.
  2. Entrar com uma ação judicial: para garantir o direito à dedução e a restituição do que eventualmente foi pago a maior nos últimos 5 anos.

 

Qualquer um pode entrar com a ação?

Apenas empresas prestadoras dos serviços previstos nos itens 7.02 e 7.05 da lista de serviços que utilize materiais em seus serviços e que esteja sujeita ao ISS pode entrar com a ação judicial para solicitar a dedução dos materiais da base de cálculo do imposto. É importante ter a documentação que comprove os custos dos materiais.

 

Existe algum risco?

Como em qualquer ação judicial, existem riscos, como a possibilidade de uma decisão desfavorável. No entanto, considerando os precedentes favoráveis em algumas jurisdições, as chances de sucesso podem ser boas.

 

Se precisar de mais informações ou tiver outras dúvidas, a equipe tributária do escritório Porto Lauand está à disposição!