ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO (ZPE): OPORTUNIDADE DE COMPETITIVIDADE PARA SUA EMPRESA

As Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs) são áreas industriais alfandegadas voltadas para empresas que desejam expandir suas exportações com uma carga tributária reduzida e maior segurança jurídica.

Basicamente, as ZPEs destinam-se à instalação de empresas voltadas para a produção de bens a serem comercializados no exterior, sendo que as empresas que se instalam em tais espaços têm acesso a tratamentos tributário, cambiais e administrativos específicos para promover a maior competitividade de seus produtos.

 

PRINCIPAIS BENEFÍCIOS FISCAIS DAS ZPEs

✅ Suspensão de Tributos na Aquisição de Bens e Insumos

  • No mercado interno: Suspensão de IPI, PIS e COFINS.
  • No mercado externo: Suspensão de Imposto de Importação (II), IPI, PIS-Importação, COFINS-Importação e AFRMM.

 

✅ Benefícios Administrativos e Cambiais

  • Dispensa de licenciamento e autorização para importação/exportação.
  • Possibilidade de manter integralmente no exterior as receitas de exportação.

 

✅ Segurança Jurídica e Incentivos Regionais

  • Benefícios garantidos por até 20 anos, prorrogáveis por igual período.
  • Incentivos estaduais (ex: isenção de ICMS) e regionais para projetos na SUDAM e SUDENE.

 

✅ Facilidade Logística e Aduaneira

  • Redução de custos e prazos no despacho aduaneiro, agilizando importação e exportação.

 

COMO APROVEITAR ESSES BENEFÍCIOS?

  1. Submeta um projeto industrial: Apresente um plano detalhado conforme as normas da ZPE.
  2. Obtenha aprovação do CZPE: O Conselho Nacional das ZPEs avaliará a viabilidade e aprovará seu projeto.
  3. Instale sua empresa na ZPE: Aproveite os incentivos e expanda sua presença no mercado internacional.

 

QUEM PODE PARTICIPAR?

Empresas industriais que destinem pelo menos 80% da sua produção para o mercado externo. Se sua empresa busca reduzir tributação, aumentar margens de lucro e facilitar suas exportações, as ZPEs são um caminho interessante.

BASE NORMATIVA

Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007

 

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